terça-feira, 27 de setembro de 2011

ELEIÇÃO DA CIST-RECIFE

No dia 19 de outubro, acontecerá, na sede do Conselho Municipal de Saúde do Recife, a eleição para a nova composição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador do Recife (CIST-RECIFE) para o biênio 2011-2012. Podem se candidatar representantes trabalhadores e representante de órgão formador, a concorrerem respectivamente a 5 (cinco) e 1 (uma) vagas, distribuídos em 3 (três) representantes de centrais sindicais e 02 (dois) representantes de entidades sindicais.

Confira a publicação do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO QUE SEGUE TRANSCRITA ABAIXO.

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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO RECIFE
RESOLUÇÃO Nº 007, DE 11 DE AGOSTO DE 2011

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife, no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/90, na Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280/06, e considerando a deliberação adotada na sua 158ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2011,
R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar a convocação do processo eleitoral da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador do Recife (CIST-RECIFE) para o biênio 2011-2012, a ser realizada no dia 19 de outubro do ano em curso, a ser realizada no Conselho Municipal de Saúde do Recife (CMS-Recife), situado na Rua Major Codeceira, nº 194, Santo Amaro, Recife-PE, com a finalidade de renovar o colegiado da CIST-Recife;

Art. 2º Convocar representantes trabalhadores e representante de órgão formador a concorrerem respectivamente a 05 (cinco) e 01 (uma) vagas, distribuídos em: 03 (três) representantes de centrais sindicais e 02 (dois) representantes de entidades sindicais;

Art. 3º A inscrição dos postulantes deverá ser feita entre às 9h e 17h, na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde do Recife, conforme endereço acima mencionado e fone/fax: 3355.2095/2086, conforme data definida acima.

I - No ato da inscrição a entidade deverá apresentar cópia do Estatuto, a ata da última reunião realizada entre os anos de 2011 e 2012, uma declaração que defina o representante da entidade e cópia da cédula de identidade do representante indicado.

II - A exigência do inciso anterior compete exclusivamente as vagas dispostas no Art. 2º desta resolução;

III - A composição das demais 16 (dezesseis) instâncias, bem como instâncias representativas a compor a CIST-Recife ocorrerá mediante indicação, tendo em vista já estão definidas as instituições devido ao caráter expressivo na discussão da Política de Saúde do Trabalhador, conforme Regimento Interno do CMS-Recife.

Art. 4º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.

DIEGO PESSOA GOMES
Coordenador do Conselho Municipal de Saúde

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